Emenda pode beneficiar clubes após as Olimpíadas
Está sendo encaminhado para o Relator, a Emenda que altera a Medida Provisória 488/10. A MP autoriza a criação da Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. - BRASIL 2016 e dá outras providências. A BRASIL 2016, vinculada ao Ministério do Esporte, teria a finalidade de elaborar estudos e projetos, revisá-los e executar obras e serviços da Carteira de Projetos Olímpicos da Autoridade Pública Olímpica – APO.
A Emenda inclui três novos parágrafos ao terceiro artigo da MP. O primeiro deles declara que os clubes formadores de atletas olímpicos terão o direito de serem depositários de instalações ou equipamentos desportivos integrantes do legado olímpico. Desde que eles sejam utilizados exclusivamente em programas e atividades desportivas relacionadas à formação de atletas olímpicos.
Outro parágrafo deixa claro que, caso haja constatação de desvio de finalidade na utilização destas instalações ou equipamentos, o convênio deverá ser desfeito. E o último parágrafo declara que os materiais poderão permanecer nos clubes depositários assim que a BRASIL 2016 for desfeita.
A Emenda elaborada pelo Deputado é conveniente, segundo o mesmo, já que os clubes esportivos sociais são imprescindíveis para a formação de novos atletas em potencial olímpico, e caso a Emenda seja aprovada, poderão se beneficiar com estas alterações.
Nós, da Confederação Brasileira de Clubes – CBC, estamos acompanhando esta proposta legislativa para defender os interesses do segmento clubístico.
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