Data: 30 de março à 01 de abril de 2012
Local: Tijuca Tênis Clube/RJ
Órgão de planejamento estratégico constituído por até trinta (30) membros dentre os filiados. Surgiu da necessidade de uma base de apoio político para as ações da CBC junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal.

Compete ao Conselho Superior Interclubes - CSI:
a) Atuar de maneira global buscando atender aos interesses de todos os filiados à CBC;
b) Responsabilizar-se, em consonância com a Diretoria da CBC, pelas ações políticas que envolvam o Órgão e a Entidade no interesse do seguimento clubístico;
c) Propor plano de ações voltadas ao fortalecimento da imagem da CBC e do CSI;
d) Buscar novas fontes de recursos para a CBC;
e) Elaborar plano de metas a ser encaminhado à Diretoria da CBC;
f) Receber o relatório anual da gestão administrativa da Diretoria;
g) Receber as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal e de auditoria independente;
h) Conhecer a proposta da Diretoria para fixação dos valores das contribuições associativas para os filiados e vinculados, com parecer favorável do Conselho Fiscal;
i) Conhecer o orçamento anual da CBC;
j) Propor ao presidente da Diretoria, a convocação de Assembleia Geral;
k) Conhecer os atos e procedimentos para descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas dos recursos referente à Lei 9.615/1998 e sua respectiva regulamentação, sem prejuízo das normas aplicáveis a convênios com a Administração Pública Federal, seja pela CBC, seja pelos filiados e vinculados, e encaminhar à Assembleia Geral para aprovação;
l) Conhecer os critérios e limites para realização de despesas administrativas necessárias ao acompanhamento dos recursos referente à Lei 9.615/1998 e sua respectiva regulamentação;
m) Conhecer o regulamento próprio da CBC, para licitações e contratos, para fins de aplicação direta e indireta dos recursos para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, com emprego de recurso oriundos da Lei 9.615/1998 e sua respectiva regulamentação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, igualdade do julgamento objetivo dos que lhes são correlatos, tendo por finalidade a seleção da proposta mais vantajosa. Após a aprovação o presidente da Diretoria publicará o regulamento no sítio da CBC;
n) Conhecer quadro-resumo de receita e aplicação de recursos subdivididos por exercício financeiro, discriminando os valores mensais arrecadados; as aplicações diretas, destacando-se a discriminação dos recursos aplicados por projetos e programas contemplados e os valores despendidos pela CBC e pelas entidades beneficiadas com recursos descentralizados, por grupos de despesa, de acordo com a Lei 9.615/1998 e sua respectiva regulamentação, para disponibilização por meio físico e eletrônico ao Tribunal de Contas da União, Ministério do Esporte e Ministério da Educação;
o) Elaborar propostas para melhoria da gestão administrativa da Diretoria.